A Câmara dos Deputados aprovou recentemente a medida provisória 1150, que prorroga o prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) para 180 dias.
Esse período começa a partir do dia que o órgão competente convoca o proprietário rural. Esta MP, editada na gestão Bolsonaro, segue para o Senado e é criticada por ambientalistas.
Críticas
Uma das críticas feitas a esta MP é que ela altera a Lei da Mata Atlântica e o compromisso do governo brasileiro de zerar o desmatamento zero em todos os biomas até 2030.
Isso porque a alteração no artigo 14 da Lei da Mata Atlântica permite o desmatamento de vegetação primária e secundária em estágio avançado de regeneração. Além de acabar com a obrigação de parecer técnico de órgão ambiental estadual para desmatamento de vegetação em estágio médio de regeneração nas área urbana.
Essa decisão sobre a eliminação da vegetação passa a ser responsabilidade do órgão ambiental municipal. A MP ainda acaba com a exigência de medidas compensatórias para o desmate de vegetação localizada fora das Áreas de Preservação Permanente (APP).
Esta novidade vale em casos de construção de empreendimentos lineares. Alguns exemplos de tais empreendimentos são abastecimento público de água e linhas de transmissão.
Vegetação primária
Por fim, essa medida provisória põe fim à obrigação de estudo prévio de impacto ambiental e da coleta e transporte de animais silvestres em casos de empreendimentos lineares. Outra crítica é que a MP adia o prazo de adequação dos proprietários de terra ao Código Florestal e de formalização do compromisso de restaurar ou compensar a vegetação nativa desmatada para além dos limites permitidos por lei.
Além disso, na avaliação de ONGs do setor, o texto desta MP desprotege as áreas com vegetação primária – as mais raras e importantes da Mata Atlântica. Isso ocorre porque ela deixa de exigir que o empreendedor verifique se existe vegetação primária antes de instalar a obra.
Hoje, se isso acontece, a empresa deve indicar uma rota alternativa, que não descaracterize aquela área. Por fim, a MP incentiva a expansão urbana sobre a área de preservação permanente (APP) pois retira as poucas salvaguardas previstas na legislação.
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